Composição
I - Diretor, seu Presidente nato;
II - Vice-Diretor, membro nato, quando houver;
III - Chefes de Departamentos ou Coordenadores de Cursos, membros natos;
IV - Até 5 (cinco) Professores de Ensino Superior - Referência III;
V - Até 3 (três) Professores de Ensino Superior - Referência II;
VI - Até 2 (dois) Professores de Ensino Superior - Referência I;
VII - Representante(s) do corpo técnico administrativo, até 15% do total dos membros;
VIII - Representante(s) discentes, até 15% do total dos membros;
IX - 1 (um) representante da comunidade externa.
Representantes Atuais
MEMBROS NATOS:
Daniel Roberto Jung - Diretor
José Renato Marcondes - Coordenador Gestão Empresarial
Priscila Marinheiro Pimenta - Coordenadora Logística
MEMBROS – NÍVEL I:
Orlando José de Souza Celestino
MEMBROS – NÍVEL II:
Diana Mazo Malheiro Castañon
Soraya Mira Reis
Suplente: Adriano Scala Pandolfi
MEMBROS – NÍVEL III:
Francisco Orlando Oliveira Ribeiro
José Renato Kitahara
Suplente: Acyr Elias Freire Junior
REPRESENTANTE DO CORPO ADMINISTRATIVO:
Áurea Ruivo da Silva
REPRESENTANTE DO CORPO DISCENTE:
Ângela Siqueira
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE/EMPRESÁRIOS:
Paulo Garrido
Atribuições
I - Fazer cumprir as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade;
II - Elaborar seu Regimento Interno, em concordância com instruções da Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu, respeitada a legislação em vigor;
III - Organizar Lista Tríplice para a escolha de Diretor e Vice--Diretor de acordo com a legislação vigente;
IV - Aprovar o Plano e o Relatório Anual de Gestão da Faculdade apresentados pelo Diretor, bem como, semestralmente, o Calendário Escolar da Unidade de Ensino, observadas as normas gerais emanadas pela Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu;
V - Aprovar, quando pertinente, os programas de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade, as indicações de professores para realização de cursos especiais, os cursos de extensão oferecidos pela Unidade de Ensino - após parecer da CEPE, quando houver, considerando em todos os assuntos o direcionamento de pesquisas institucionalizadas e articuladas aos programas de pós-graduação;
VI - Avaliar os resultados das atividades da Fatec, incluindo os relatórios da Comissão Própria de Avaliação - CPA, e definir medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento, respeitadas as diretrizes do Ceeteps;
VII - Apreciar as manifestações emanadas da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, onde houver, emitindo os respectivos pareceres;
VIII - Apreciar a pertinência dos projetos de Regime de Jornada Integral - RJI (seus relatórios parciais e finais) e apresentar parecer circunstanciado sobre o RJI de acordo com a legislação vigente;
IX - Constituir comissões para estudar assuntos específicos e manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à sua avaliação pelo Diretor da Fatec e/ou pela Superintendência do Ceeteps;
X - Deliberar sobre assuntos acadêmicos conforme disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, bem como julgar em grau de recurso, nos casos de sua competência;
XI - Dispor sobre procedimentos para utilização de áreas esportivas, espaços físicos, cantinas, áreas de integração, respeitando a legislação vigente específica sobre cada um dos assuntos;
XII - Conferir aos alunos formandos, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído;
XIII - Propor à Superintendência, após aprovação por maioria absoluta de seus membros, por meio, respectivamente, da Unidade do Ensino Superior de Graduação - Cesu e, quando pertinente, da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa:
a - Criação, suspensão e modificação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
b - Alteração do número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação;
c - Concessão de prêmios, distinções e graus de qualificação profissional;
d - Contratação de docentes;
e - Atualização e reestruturação das matrizes curriculares mediante o solicitado pelo(s) Departamento(s) ou Coordenadoria(s) de Curso(s);
f - Extinção de cursos de graduação observadas a demanda, a evasão e a taxa de concluintes;
g - Convênios com instituições.